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15 coisas sobre TRT (antiga ART) que todo Técnico em Edificações deve saber!

  • Foto do escritor: Eu Sou Edificações
    Eu Sou Edificações
  • 20 de jun. de 2022
  • 5 min de leitura

Atualizado: 16 de ago. de 2024

Registrar seus projetos e trabalhos através da TRT – Termo de Responsabilidade Técnica – é provar ao mercado as sua competência e o seu profissionalismo. Emita sua TRT e mantenha seu Acervo Técnico sempre em dia. Valorize o seu trabalho! Para o CONTRATANTE, a TRT assegura que o profissional técnico é capacitado para realizar as devidas funções; Para o CONTRATADO – Técnico de Edificações – a segurança técnica e jurídica em casos de descumprimento de contrato é garantida, além do direito de autoria sobre a elaboração do serviço (projeto, obra ou plano), inclusive, esse acervo auxilia o profissional no seu pedido de aposentadoria comprovando os serviços prestados, além de outros benefícios significativos. Sobre a questão de aposentadoria, com base nos TRTs gerados, o CFT pode emitir uma certidão especial para efeito de aposentadoria, aceita pelo INSS, como comprovante de exercício profissional de autônomos.


1. O que é TRT?


Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é o instrumento que define os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos à área tecnológica. Instituída pela Lei Federal 6.496/77, a TRT é o registro do contrato (escrito ou verbal) entre o profissional e seu cliente. O documento é exigido na elaboração de projetos, consultoria, execução de obras e serviços, independentemente, do nível de atuação do profissional. Exigência válida também para o registro de desempenho de cargo ou função técnica em órgãos públicos ou empresas privadas.


2. Quando fazer um TRT?


O Artigo 4º da Resolução nº 1.025/2009 do Confea determina que nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem o registro da TRT, ou seja, deve ser feita ANTES da obra.


3. Pode haver vinculação no TRT de diferentes profissionais?


Sim, todas as TRT’s referentes a determinado empreendimento, registradas pelos profissionais em função de execução de outras atividades técnicas citadas no contrato inicial, aditivo contratual, substituição de responsável técnico ou contratação ou subcontratação de outros serviços, devem ser vinculadas ao TRT inicialmente registrada, com o objetivo de identificar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço.


4. Onde registrar um TRT?


Para projeto, laudo, avaliação e arbitramento, entre outros, ao TRT pode ser emitida e recolhida na jurisdição (cidade) onde o profissional mantém o seu escritório ou empresa. Já as execuções de obras ou serviços técnicos, só podem ser registradas na jurisdição (cidade) onde o trabalho será realizado. Em ambos os casos, é feita por meio do sistema eletrônico do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) no link: https://www.cft.org.br/.


5. Como a TRT é emitida?


Atualmente ao TRT só pode ser emitida por meio do sistema eletrônico, otimizando o tempo do profissional, e permitindo que toda a tramitação do documento seja feita por meio da internet. Após ser registrada no sistema e realizada seu pagamento, o TRT não pode mais ser alterada. Para efetuar correções posteriores é preciso registrar um novo TRT de substituição, vinculada à que contém erro.


6. Onde pagar um TRT?


O pagamento é feito através de ficha de compensação – aceito em qualquer instituição bancária – ou em casa lotérica. Além disso, pode ser paga no próprio celular, através do seu aplicativo bancário, pelo código de barras, qrcode ou vinculação automática dos boletos.


7. Quanto custa um TRT?


O valor do TRT é definido pelo Confea, através de uma resolução específica. O cálculo da taxa é feito com base no valor do contrato para serviços e no custo da obra (no caso de execução). Em se tratando de Edificações, considera-se a área total construída do imóvel. Uma forma de pagamento exclui a outra. Consulte os valores pelo CFT, informado pelo site: https://www.cft.org.br/ , Central de Atendimento ao Técnico 0800 016 1515 ou presencialmente na sede ou inspetorias.


8. Como dar Baixa em TRT de obras / serviços concluídos?


Para dar baixa no TRT diretamente no programa de TRT Eletrônica, selecione a 2º aba na barra superior “baixa de TRT”, aparecerão todos os TRT's passíveis de baixa. Colocar o cursor sobre o número do TRT a ser baixado; assinala a declaração referente ao conhecimento da baixa pelo contratante; escolhe logo abaixo o motivo da baixa e no canto inferior aciona o botão verde “baixar…”. O TRT está baixado.


9. Por que dar baixa em TRT de obras / serviços concluídos?


Para efeito legal, somente é considerado concluída a participação do profissional na atividade técnica a partir da baixa do TRT correspondente. À medida que os trabalhos forem concluídos, o profissional deverá dar baixa nos TRT's por meio do programa de TRT eletrônica.


10. Quando dar Baixa em TRT de obras / serviços não concluídos?


Este tipo de baixa ocorre quando o profissional inicia a obra / serviço, mas não termina o mesmo, por paralisação ou troca de responsável técnico. Deve ser especificado, no campo ao lado do motivo da baixa, o estágio em que a obra / serviço foi paralisado. Caso seja necessário, deve enviar / entregar no CFT o relatório detalhando as etapas da obra.


11. Quais os tipos de TRT?


TRT de obra ou serviços: execução de obras ou prestação de serviços.

TRT de cargo ou função: vincula o técnico à empresa de sua responsabilidade técnica.

TRT múltiplo mensal: obras ou serviços de rotina, até o limite de 50 atividades.

TRT extemporâneo: é a opção que o técnico tem de regularizar seu acervo perante o CRT. É para aqueles técnicos que não registram TRT ou ART nos prazos legais.

TRT obras ou serviços derivado: é a forma do técnico trazer para o SINCETI o acervo que o técnico constituiu perante o antigo conselho.

TRT de cargo ou função derivado: é a forma do técnico trazer para o SINCETI a responsabilidade técnica que o profissional exercia junta a empresa no CREA.


12. O que é CFT?


É o órgão que regulamenta e garante livre exercício das atividades profissionais dos técnicos e técnicas a nível nacional, por meio da lei 5.524/68, lei 13.639/18 e do decreto 90.922/85. O Conselho provém amparo legal aos profissionais registrados.


13. Quem pode se registrar no CFT e é obrigatório?


Podem (devem) se registrar no CFT todos os Técnicos com formação de nível médio, exceto: Tecnólogos, Técnicos Agrícolas e Técnicos em Segurança do Trabalho (por terem seus próprios registros profissionais). E Sim, somente com o registro profissional no CRT do seu estado é que você poderá exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente.


14. O que é CAT?


É a Certidão de Acervo Técnico. Existem dois tipos:

CAT com atestado: utilizada para participação em concorrências públicas, conforme Lei 8.666/93.

CAT sem atestado: Esse documento é utilizado para fins de comprovação de currículo, de tempo de serviço entre outros.


15. Sou Técnico em Edificações, como posso ter a Habilitação do CFT?


A carteira de identificação profissional "provisória" poderá ser emitida na área Serviços Online do site do CFT do seu estado, no link: https://www.cft.org.br/ e a versão "digital" com QR Code é disponibilizada pelo aplicativo e-Técnico, desenvolvido pelo CFT e disponível nas plataformas Android e iOS.


Quem é a autora desse artigo?


Monique Silveira é fundadora do Eu Sou Edificações, cujo lema é: “Ensino Técnico em Edificações de Excelência”. Sendo o primeiro e único canal (instituição de ensino) que proporciona o CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA TÉCNICOS EM EDIFICAÇÕES com um conteúdo completo e específico para profissionais Técnicos em Edificações e de áreas correlatas, sendo a melhor referência em sua esfera de atuação.


Formada em Edificações, pela Instituição Privada Brasileira de Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, referência em Educação, Pesquisa e Inovação nos cursos técnicos, principalmente Edificações. Possui também a formação em Design de Interiores e é graduanda em Engenharia Civil e Arquitetura, além de já portar um leque de títulos de MBA (como Gestão de Obras, Orçamento, Planejamento, Controle de Obras, Gestão de Projetos de Edificações, dentre tantos outros), voltados ao desenvolvimento de competências em áreas específicas de Edificações, empreendedorismo e ensino a distância.


Eu Sou Edificações através do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA TÉCNICOS EM EDIFICAÇÕES proporciona o que há de melhor e mais atualizado conhecimento específico. Portanto, te convidamos a tornar-se um profissional Técnico em Edificações de excelência, transformado, melhorado, atualizado, certificado, preparado e destacando-se diante dos 50 mil Técnicos em Edificações atualmente registrados no CFT, em nosso país.



 
 
 

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