Técnico em Edificações, saiba 10 coisas sobre a TRT!
- Eu Sou Edificações
- 20 de jun. de 2022
- 4 min de leitura
Atualizado: 16 de ago. de 2024
Extraordinário ou medíocre: Qual profissional você escolhe ser? No mundo corporativo é necessário fazer a diferença para se destacar diante de tantos Técnicos em Edificações de excelência, os quais superam suas próprias expectativas! Assim, aspiro deixar minha marca pessoal em tudo que faço, numa busca de melhoria constante e processo evolutivo contínuo. Para se tornar um Técnico de Edificações virtuoso é fundamental ressignificar nosso processo de formação, sair do zona de conforto, ter criatividade e ser proativo. Reflita na sua carreira e ambicione resultados melhores e como consequência, uma qualidade de vida de excelência!
Dentre tantos assuntos pertinentes, optei por complementar o artigo anterior (15 coisas sobre TRT (antiga ART) que todo Técnico de Edificações deve saber) com essas 10 novas coisas que você, Técnico em Edificações, pode saber ainda hoje sobre TRT.
1. Estou executando uma obra própria. Preciso registrar TRT?
Sim. A TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) deve ser registrado sempre que realizada uma atividade de engenharia e agronomia. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem o registro do TRT.
2. O que é TRT de Cargo e Função?
Refere-se ao vínculo com a pessoa jurídica para desempenho do cargo ou função técnica. Deve conter a descrição da função e principais atividades desenvolvidas pelo profissional na empresa. Apenas a alteração do cargo, da função ou do local onde exerce atividade, obriga ao registro de novo TRT de cargo ou função.
3. Como dar Baixa em TRT de cargo e função?
Para dar baixa em TRT de cargo e função, o procedimento é o mesmo do TRT de obras / serviços e deve ser observado se o profissional, também é responsável técnico por alguma empresa perante o CFT.
4. Como faço a correção de um TRT registrada?
Existem dois procedimentos:
A) Retificação de TRT: utilizada para correção de alguns dados do TRT, desde que não sejam incluídas ou modificadas informações que alterem a taxa do TRT. Não é todo caso que se permite a retificação, para ter uma informação mais precisa, entre em contato com a Central de Informações do CFT.
B) Substituição de TRT: procedimento que pode corrigir qualquer dado do TRT, o qual, uma taxa é cobrada.
5. Quando um TRT é considerada nulo?
A nulidade do TRT ocorrerá quando:
for verificada lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanável de qualquer dado do TRT;
for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico;
for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas no TRT;
for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão;
for caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado;
for indeferido o requerimento de regularização da obra ou serviço a ele relacionado.
6. A assinatura do TRT é obrigatório?
Sim. O TRT deve ter assinatura do profissional e do contratante. Nos casos de TRT múltiplo com diversos contratantes, a assinatura é dispensada.
7. Se recolhemos um TRT para determinado serviço e, na hora de assinar o contrato, o mesmo acaba sendo rescindido, podemos requerer a restituição da respectiva taxa?
Nesse caso, deve ser solicitado o cancelamento do TRT que ocorrerá quando: nenhuma das atividades técnicas descritas no TRT forem executadas; ou o contrato não for executado. Pode ser solicitada restituição da taxa, sendo esta solicitação encaminhada e analisada por setor especifico.
8. Preciso registrar TRT nos casos de reformas?
Quanto à atividade de reforma em edificações, aquelas que envolvem alterações de projetos arquitetônico, elétrico, hidráulico, estrutural, tubulações telefônicas, prevenção contra incêndios ou outros, é considerada privativa dos profissionais do Sistema Confea / CFT.
9. O que é subempreitada ou subcontratação? Como registrar o TRT?
É quando uma empresa é contratada para fazer determinada obra / serviço e contrata outra empresa ou profissional autônomo para fazer parte ou o total da obra / serviço. A empresa inicialmente contratada (empreiteira principal) deve neste caso registrar um TRT de coordenação / supervisão / direção dos serviços, tendo como contratante o contratante original. A empresa ou profissional que vai executar (subempreiteira) deve registrar o TRT de serviço (projeto, execução), sendo o tipo de contrato subempreitada, vinculada ao TRT de coordenação / supervisão / direção da empreiteira, tendo como contratante a empreiteira principal.
10. Como evitar fraude na emissão da ART?
A emissão do TRT depende de senha (pessoal e intransferível) gerada pelo próprio programa do TRT Eletrônica. Para evitar o uso indevido do seu TRT, não forneça sua senha para terceiros e acompanhe a emissão dos formulários através das opções disponíveis do sistema.

Quem é a autora desse artigo?
Monique Silveira é fundadora do Eu Sou Edificações, cujo lema é: “Ensino Técnico em Edificações de Excelência”. Sendo o primeiro e único canal (instituição de ensino) que proporciona o CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA TÉCNICOS EM EDIFICAÇÕES com um conteúdo completo e específico para profissionais Técnicos em Edificações e de áreas correlatas, sendo a melhor referência em sua esfera de atuação.
Formada em Edificações, pela Instituição Privada Brasileira de Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, referência em Educação, Pesquisa e Inovação nos cursos técnicos, principalmente Edificações. Possui também a formação em Design de Interiores e é graduanda em Engenharia Civil e Arquitetura, além de já portar um leque de títulos de MBA (como Gestão de Obras, Orçamento, Planejamento, Controle de Obras, Gestão de Projetos de Edificações, dentre tantos outros), voltados ao desenvolvimento de competências em áreas específicas de Edificações, empreendedorismo e ensino a distância.
Eu Sou Edificações através do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA TÉCNICOS EM EDIFICAÇÕES proporciona o que há de melhor e mais atualizado conhecimento específico. Portanto, te convidamos a tornar-se um profissional Técnico em Edificações de excelência, transformado, melhorado, atualizado, certificado, preparado e destacando-se diante dos 50 mil Técnicos em Edificações atualmente registrados no CFT, em nosso país.
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